A NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade no item 10.2.1 estabelece que “em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho”.

A definição de risco que é apresentada no anexo I da NR-1, define risco ocupacional como a “combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde”.

Podemos encontrar a definição de análise de risco no glossário da NR-35: “Análise de Risco – AR, como sendo a avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle”.

Análise de risco é na definição do “Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-10” do Ministério do Trabalho, um método sistemático de exame e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho; identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais e implementar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança. É, portanto, uma ferramenta de exame crítico da atividade ou situação, com grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes possíveis de ocorrência, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança e de saúde do trabalhador, do usuário e de terceiros, do meio ambiente e até mesmo evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.

As principais metodologias técnicas utilizadas no desenvolvimento de análise de risco são: Análise Preliminar de Risco – APR; análise de modos de falha e efeitos – FMEA (AMFE); Hazard and Operability Studies – HAZOP; Análise Risco de Tarefa – ART, Análise Preliminar de Perigo – APP, dentre outras.

Após identificados os riscos potenciais e ao se determinar os controles ou considerar as mudanças nos controles existentes, deve-se considerar a redução dos riscos de acordo com a seguinte hierarquia:

1.Eliminação: Eliminar o processo ou a causa da condição perigosa, por exemplo o veículo Veloster da Hyundai não tem a porta traseira esquerda para evitar o atropelamento do passageiro no embarque ou desembarque.

2. Substituição: Substituir por um processo alternativo Por exemplo podemos evitar o contato da pele com o óleo de corte se adotarmos o processo de produção “à seco” com a aplicação de técnicas de forja, fundição em moldes etc., ao invés da usinagem tradicional.

Um outro tipo é a substituição dos materiais utilizados Por exemplo a troca do gás fréon (nocivo à camada de ozônio) pelo gás propano como propelente das latas de aerossol.

3. Sinalização, alertas, controles administrativos, a sinalização consiste num procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir as pessoas quanto aos riscos ou condições de perigo existentes.

4. Instalação de dispositivos e controles de engenharia, por exemplo, os sistemas de exaustão e ventilação, o redesenho de máquinas e equipamentos, enclausuramento de máquinas;

5. Redesenho da tarefa ou do trabalho, mudanças na organização do trabalho e práticas alternativas de trabalho, como exemplo podem ser citados: o enriquecimento do conteúdo das tarefas, nos trabalhos monótonos e repetitivos; a mecanização de tarefas de modo a tornar o trabalho físico mais leve e confortável.

6. E por último, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

– Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

– Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

– Para atender a emergências;

As medidas de proteção individual, como o uso de EPI, apesar de necessárias, geralmente são menos efetivas; pois, potencialmente reduzem o dano que pode resultar da exposição a um fator de risco, mas não removem a causa ou fonte do problema.

Decio Wertzner – janeiro-2023

 

 

 

 

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